É da competência do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, as metodologias de ensino e de aprendizagem e os processos de avaliação dos alunos;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares dirigidos aos corpos docente e discente, designadamente em matéria pedagógica, incluindo a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- d)Propor ao Conselho de Direcção a contratação, exoneração e substituição de docentes;
- e)Deliberar sobre os requerimentos do foro pedagógico dirigidos a este órgão;
- f)Analisar e deliberar sobre as recomendações provindas do Provedor do Estudante;
- g)Emitir parecer sobre os regulamentos dos ciclos de estudos submetidos pelo Conselho Técnico-Científico;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição e prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames do instituto;
- k)Promover iniciativas de carácter científico e cultural, nomeadamente actividades circum-escolares;
- l)Fazer-se representar no Conselho Disciplinar;
- m)Pronunciar-se nos termos da lei sobre o Relatório Anual de Actividades, quando solicitado para o efeito;
- n)Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão.