- 1 -São direitos dos alunos:
- a)Ter um ensino de qualidade, que propicie a aquisição de competências e a realização de aprendizagens bem sucedidas;
- b)Usufruir do ambiente e de um projecto científico, pedagógico e cultural que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento intelectual, moral, cultural e cívico, da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
- c)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho académico e ser estimulado nesse sentido;
- d)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade académica;
- e)Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
- f)Participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na implementação do projecto de ensino do ISAG;
- g)Eleger os seus representantes para os órgãos e demais funções de representação no âmbito do ISAG, bem como ser eleito, nos termos da lei e dos Estatutos do ISAG;
- h)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do ISAG e ser ouvido pelos docentes, directores de curso e órgãos de administração e gestão, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- i)Participar e colaborar na organização de actividades extracurriculares, nomeadamente exposições, visitas de estudo, actividades desportivas e culturais, concursos e celebrações;
- j)Participar nas demais actividades do ISAG, nos termos dos Estatutos e dos regulamentos dos ciclos de estudos.
- 2 -São deveres dos alunos:
- a)Estudar, empenhando-se na sua auto-aprendizagem e formação integral;
- b)Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho académico;
- c)Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- d)Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade académica;
- e)Contribuir para a harmonia e sã convivência académica e para a plena integração no ISAG de todos os alunos;
- f)Participar nas actividades de ensino ou formativas desenvolvidas no ISAG, bem como nas demais actividades que requeiram a participação dos alunos;
- g)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico e mobiliário, fazendo uso correcto dos mesmos;
- h)Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
- i)Conhecer as normas de funcionamento dos serviços do ISAG e o regulamento do ciclo de estudos respectivo.
Artigo 42.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 17/11/2009