É aditado o n.º 5 ao artigo 5.º do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços da Junta de Freguesia de São Vicente, com a seguinte redação:
- 5 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau referidos no número anterior podem ser designados de entre trabalhadores sem licenciatura, desde que detenham a experiência adequada às funções inerentes ao cargo a prover.