- 1 -O serviço de transportes escolares visa apoiar a deslocação dos alunos residentes no Município que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Vila Verde.
- 2 -A área abrangida pelo serviço de transportes escolares é a do Concelho de Vila Verde.
- 3 -Para além do estabelecido na presente secção, pode a Câmara Municipal atribuir apoios específicos em matéria de transporte que habilitem a frequência de instituições de ensino ou estabelecimentos similares a crianças e jovens, individualmente ou em grupo.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se, ainda que sem caráter de exclusividade, ao transporte de crianças, jovens e adultos com necessidades especiais para estabelecimentos de acolhimento, crianças e jovens que frequentem opções no âmbito do ensino artístico em regime articulado e/ou que frequentem Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), ou formações similares.
Artigo 34.º — Âmbito do serviço de transportes escolares
Vigente desde: 27/10/2023