- 1 -O processo de candidatura inicia-se mediante apresentação pelo Encarregado de Educação de requerimento próprio no serviço de atendimento do Município de Vila Verde, ou através de formulário eletrónico disponível no Portal do Município, acompanhado do documento comprovativo da despesa.
- 2 -O prazo para apresentação das candidaturas decorre, em cada ano letivo, desde o dia 1 de setembro até ao dia 30 de outubro, salvo para os alunos cuja matrícula se efetue em data posterior, caso em que o requerimento deve ser efetuado no prazo de 20 dias a contar da data da matrícula.
- 3 -Os pedidos que dêem entrada após o prazo indicado no número anterior até 15 de novembro podem ser autorizados por despacho do Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada no âmbito da educação, mediante as razões justificativas apresentadas pelo(a) requerente.
- 4 -Os pedidos com entrada posterior à data referida no número anterior são objeto de rejeição liminar, sem prejuízo da audiência prévia do(a) interessado(a), nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Sem prejuízo da resolução casuística das situações referentes a alunos que venham a matricular-se em datas posteriores às indicadas nos números 2 e 3, do presente artigo, o reembolso é efetuado de 2 de novembro até ao dia 20 de dezembro do ano a que respeita o pedido, no Serviço de Tesouraria do Município, ou mediante transferência bancária.
- 6 -No caso de transferência bancária, o/a requerente obriga-se a juntar à documentação referida no n.º 2, do presente artigo, o respetivo Número de Identificação Bancária (IBAN).
- 7 -O recebimento da verba no Serviço de Tesouraria do Município tem de ser efetuado pelo/a requerente.
Artigo 48.º — Candidatura e tramitação dos pedidos
Vigente desde: 27/10/2023