- 1 -São objectivos genéricos para estes espaços a sua reconversão mediante a criação de Unidades de Execução com parâmetros urbanísticos específicos apropriados à sua estruturação urbanística e respectiva infraestruturação.
- 2 -Nestes espaços são admitidos os usos habitacional e anexos, comércio, serviços, equipamentos de utilização colectiva e espaços verdes públicos e privados, e ainda estabelecimentos industriais do tipo 3 e outras actividades desde que compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
Artigo 46.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 18/11/2009