- 1 -Correspondem a espaços de uso específico, com estatuto próprio, um afecto ao Depósito Geral de Material da Força Aérea e outro à Marinha.
- 2 -É permitida a manutenção do uso actual, e a alteração do uso, para uso turístico, equipamentos de utilização colectiva e espaços de lazer e recreio.
Artigo 55.º — Identificação, ocupações e utilizações
Vigente desde: 18/11/2009