- 1 -É admitida a ampliação dos equipamentos existentes, bem como a implantação de novos equipamentos de utilização colectiva, de zonas verdes e de estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos.
- 2 -Para as edificações existentes licenciadas ou legalizadas ao abrigo do disposto no 0, é ainda admitida a manutenção do uso existente de facto à data da entrada em vigor da primeira revisão do PDM.
Artigo 64.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 18/11/2009