- 1 -Os Imóveis Classificados e em Vias de Classificação encontram-se identificados na Planta de Ordenamento, na Planta de Condicionantes e no Anexo II do presente Regulamento.
- 2 -As intervenções permitidas e medidas de protecção relativas aos imóveis constantes do número anterior são as que decorrem da legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 86.º — Imóveis Classificados e Imóveis em Vias de Classificação - regime específico
Vigente desde: 18/11/2009