- 1 -Compete ao grupo consultivo definir o interesse administrativo e histórico da documentação que é produzida pela Câmara Municipal, que não seja especialmente abrangida pela tabela de seleção do regulamento arquivístico para as autarquias locais, ou que, tendo ultrapassado os prazos legais de conservação, se julgue conveniente manter no Arquivo por período mais dilatado.
- 2 -A eliminação dos documentos que não constam da tabela de seleção carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, de acordo com o n.º 5, do artigo 6.º da Portaria 412/2001, de 17 de abril.
Artigo 12.º — Análise da documentação
Vigente desde: 06/02/2019