- 1 -O Arquivo funciona com o horário estabelecido pela Autarquia, iniciando-se o atendimento e leitura direta 15 minutos após a abertura do serviço e terminando 15 minutos antes do encerramento do mesmo.
- 2 -A admissão à leitura é apenas permitida após o preenchimento da requisição externa de consulta ou da requisição interna (Anexo IV) e da apresentação de documentação de identificação pessoal, consoante o perfil de utilizador.
- 3 -O atendimento e consulta dos documentos são assegurados em instalação própria, quer em documentos intermédios, ainda com certo valor primário ou administrativo, quer em documentos definitivos, onde prevalece o valor secundário, isto é, informativo e histórico, excetuando-se os empréstimos facilitados aos serviços produtores e as requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de Tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
- 4 -O leitor pode requisitar as espécies documentais que necessitar, sendo que, à Sala de Leitura, só podem ir três de cada vez, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 20.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 06/02/2019