Compete aos funcionários do Arquivo, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do responsável:
- a)Atender, receber, registar e encaminhar os documentos;
- b)Receber, conferir, registar, ordenar, arrumar e conservar a documentação enviada pelos diferentes serviços municipais;
- c)Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa (ficheiros, registos, inventários, etc.) necessários à eficiência do serviço;
- d)Elaborar sempre que necessário instrumentos de pesquisa;
- e)Zelar pela conservação da documentação;
- f)Retificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de suporte ao arrumo da documentação;
- g)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo;
- h)Superintender o serviço de consulta e leitura;
- i)Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais, mediante as necessárias autorizações;
- j)Fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão;
- k)Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
- l)Fornecer à leitura toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim, quer interna quer externamente;
- m)Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço.