Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogadas as alíneas y), eee), www) e os pontos iii) a ix) da alínea kkk), todas do artigo 6.º, bem como os artigos 33.º, 70.º, 119.º, o n.º 6 do artigo 123.º, o n.º 4 do artigo 141.º, os n.º 1 e 2 do artigo 142.º, os n.º 2, 3 e 4 do artigo 156.º e o artigo 160.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2015.
ANEXO I
Valores limite de emissão para águas residuais Urbanas
As águas residuais descarregadas nos coletores públicos não poderão conter quaisquer das substâncias indicadas nas tabelas 1 e 2, em concentrações superiores, para cada substância, ao Valores Limite de Emissão (VLE) indicado:
Tabela 1
Valores limite de emissão (VLE) de parâmetros em águas residuais Urbanas
| Parâmetro | Unidade | VLE |
|---|---|---|
| pH... | Escala Sörensen | 5,5-8,5 |
| Temperatura máxima... | ºC | 30 |
| CBO(índice 5) (20.ºC)... | mg O(índice 2)/l | 400(I) |
| CQO... | mg O(índice 2)/l | 1000(I) |
| Sólidos suspensos totais (SST)... | mg SST/l | 350(I) |
| Azoto amoniacal... | mg N/l | 50 |
| Azoto total... | mg N/l | 85 |
| Cloretos... | mg /l | 100 |
| Coliformes fecais... | NPM/100 ml | 10(elevado a 8) |
| Condutividade... | (mi)S/cm | 1000 |
| Fósforo total... | mg P/l | 15 |
| Óleos e gorduras... | mg /l | 100 |
| Sulfatos... | mg /l | 50 |
(l) Valor suscetível de ser ajustado em função das condições de afluência e capacidade do tratamento instalada no subsistema em causa.
Tabela 2
Valores limite de emissão (VLE) de parâmetros característicos de águas residuais industriais
| Parâmetro | Unidade | VLE |
|---|---|---|
| Aldeídos... | mg /l | 1.0 |
| Alumínio Total... | mg/l Al | 10.0 |
| Boro... | mg/l B | 1.0 |
| Cianetos totais... | mg/l CN | 0.5 |
| Cloro Residual Disponível Total... | mg/l Cl(índice 2) | 1.0 |
| Cobre Total... | mg/l Cu | 1.0 |
| Crómio Hexavalente... | mg/l Cr (VI) | 1.0 |
| Crómio Total... | mg/l Cr | 2.0 |
| Crómio Trivalente... | mg/l Cr (III) | 2.0 |
| Detergentes (laurel-sulfatos)... | mg/l | 50.0 |
| Estanho Total... | mg/l Sn | 2.0 |
| Fenóis... | mg/l C(índice 6)H(índice 5)OH | 1.0 |
| Ferro Total... | Mg/l Fe | 2.5 |
| Hidrocarbonetos Totais... | mg/l | 15 |
| Manganês Total... | mg/l Mn | 2.0 |
| Nitratos... | mg/l NO(índice 3) | 50.0 |
| Nitritos... | mg/l NO(índice 2) | 10.0 |
| Pesticidas... | (mi)g/l | 3.0 |
| Prata Total... | mg/l Ag | 1.5 |
| Selénio Total... | mg/l Se | 0.1 |
| Sulfuretos... | mg/l S | 2.0 |
| Vanádio Total... | mg/l Va | 10.0 |
| Zinco Total... | mg/l Zn | 5.0 |
Em casos devidamente justificados, desde que não se verifique o comprometimento das condições de saúde e a segurança de operadores, a degradação das infraestruturas ou perturbações nas condições de funcionamento e os interesses dos Utilizadores o justifiquem, o município de Rio Maior poderá aceitar, a título transitório ou permanente, águas residuais com valores superiores nas tabelas anteriores.
Esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos admissíveis alterados, com implicações nas autorizações de ligação que forem concedidas.
ANEXO II
Termo de Responsabilidade do autor do projeto
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Projeto de execução)
(Artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telemóvel n.º ..., portador do CC n.º ..., número de identificação fiscal n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ...(ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local),... de... de...
... (assinatura)
ANEXO III
Termo de Responsabilidade
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 99.º)
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de... de...
(assinatura)
316943098