- 1 -As redes de drenagem predial têm início no limite da propriedade privada e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 74.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 30/10/2023