- 1 -O município de Rio Maior não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, sempre que os utilizadores sejam avisados, pelo menos com dois dias de antecedência.
- 2 -O aviso indicado no número anterior poderá processar-se através da imprensa, da rádio ou de aviso postal e no sítio da internet do município.
Artigo 76.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 30/10/2023