- 1 -As presentes normas aplicam-se às descargas de águas residuais resultantes de unidades industriais ou outras que geram efluentes similares, nomeadamente, postos de abastecimento de combustíveis, unidades de lavagem automática de veículos, unidades de reparação, manutenção e desmantelamento de veículos.
- 2 -Aplica-se a legislação vigente em qualquer caso que não se encontre expressamente previsto neste Regulamento.
Artigo 89.º — Âmbito
Vigente desde: 30/10/2023