1 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e infraestruturas de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, em operações de reparcelamento, loteamento, ou operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento, quando não incidem sobre áreas abrangidas por plano de pormenor ou plano de urbanização em vigor, assumem os seguintes valores:
Tipo de ocupação
Espaços verdes e infraestruturas de utilização coletiva
Equipamento de utilização coletiva/ habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Habitação unifamiliar
28 m2/fogo
35 m2/fogo
Habitação coletiva
28 m2 /120 m2 a. c.
35 m2 /120 m2 a. c..
Comércio
28 m2 /100 m2 a. c.
25 m2 /100 m2 a. c.
Serviços
28 m2 /100 m2 a. c.
25 m2 /100 m2 a. c.
Indústria/armazéns e/ou oficinas
23 m2 /100 m2 a. c.
10 m2 /100 m2 a. c.
Estabelecimentos hoteleiros
30 m2 /120 m2 a. c.
35 m2 /120 m2 a. c.
a. c. (área de construção) - área de construção do tipo de ocupação em causa (valor expresso em metros quadrados).
2 - Nas áreas destinadas a espaços verdes deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.