- 1 -No concurso público referido no artigo anterior há um programa de procedimento e um caderno de encargos.
- 2 -O programa de procedimento define os termos específicos a que obedece o concurso.
- 3 -O caderno de encargos define os aspetos essenciais e os requisitos mínimos da proposta de NDT e as condições para o estabelecimento do contrato de planeamento com o promotor, tendo em conta os aspetos mencionados no número anterior.
- 4 -A proposta do programa de concurso e do caderno de encargos a submeter à Assembleia Municipal, bem como os demais elementos considerados pertinentes, são enviados previamente ao Observatório do PROT para parecer.
Artigo 56.º — Documentos base
Vigente desde: 20/09/2024