Pretende-se reestruturar e requalificar estes espaços como garantia de coerência e qualidade do conjunto edificado, da melhoria das condições de uso e habitabilidade, em harmonia com o meio natural envolvente, devendo seguir os seguintes parâmetros:
- a)Na Praia de Faro, na área desafetada do Domínio Público Marítimo, sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e demais condicionantes aplicáveis, são admitidas obras de demolição, conservação e alteração;
- b)No núcleo do Farol Poente, na área de jurisdição da Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS, S. A.), sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e demais condicionantes aplicáveis, são admitidas obras de demolição, conservação e alteração;
- c)No núcleo da Culatra, sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e demais condicionantes aplicáveis, apenas são permitidas as intervenções constantes no Projeto de Intervenção e Requalificação da Ilha da Culatra - Núcleo da Culatra, homologado em 26 de junho de 2017, pelo Senhor Ministro do Ambiente, e com a Portaria n.º 277-B/2018, de 15 de outubro, que consta do Anexo VI ao presente regulamento, e suas alterações.