Corresponde à envolvente do núcleo edificado da Culatra e define a zona de transição entre este e o espaço natural, estando devidamente identificada na Planta de Intervenção. Esta área rege-se pelo disposto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente documento.
Artigo 26.º — Área de Proteção e Enquadramento
Vigente desde: 20/09/2024