- 1 -No território abrangido pelo PIER da Herdade Mingorra são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos, que integra as áreas referidas no n.º 2;
- b)Recursos geológicos, que integra as áreas de prospeção e pesquisa geológica - EPOS;
- c)Recursos agrícolas e florestais, que integra as áreas referidas no n.º 3;
- d)Recursos ecológicos, que integra as áreas referidas no n.º 4;
- e)Infraestruturas que integra as áreas referidas no n.º 5.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Cursos de água e respetivos leitos e margens;
- b)Albufeiras e respetivos leitos, margens e faixas de proteção.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos agrícolas e florestais integram:
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Povoamento de azinheiras;
- c)Áreas e infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva [EFMA] - Bloco de rega Cabeça Gorda - Trindade.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos ecológicos integram:
- a)Reserva Ecológica Nacional;
- b)Rede Natura 2000 - Zona de Proteção Especial de Castro Verde.
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas integram:
- a)Rede de abastecimento de água;
- b)Rede de drenagem de águas residuais;
- c)Rede elétrica;
- d)Rede de telecomunicações.
- e)Rede rodoviária nacional;
- f)Marcos geodésicos.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 28/12/2020