O presente Regulamento estabelece critérios e condições para o reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020