- 1 -Os benefícios fiscais contemplados no presente Regulamento respeitam a impostos municipais.
- 2 -Os benefícios fiscais abrangidos pelo presente Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo aos imóveis sitos no Município de Lisboa, nos termos do CIMI, do EBF e do presente Regulamento, bem como, da Derrama municipal, de acordo com os números 22 a 24 do artigo 18.º Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na redação em vigor.
- 3 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Lisboa, sem prejuízo da previsão constante de outros regulamentos municipais.
- 4 -Os benefícios fiscais contemplados no presente Regulamento não prejudicam a atribuição de apoios não financeiros, designadamente daqueles previstos no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa.
Artigo 3.º — Benefícios e Apoios
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020