- 1 -A compensação em numerário é igual ao valor da área que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências em falta, em função da ocupação prevista no PDM, considerando-se o valor por metro quadrado da área de terreno na zona.
- 2 -A liquidação processa-se em conformidade com os valores unitários estabelecidos no quadro II, de acordo com o tipo de ocupação e o local em que se situa a operação urbanística de acordo com a seguinte fórmula:
C = Af x P
onde:
C -valor final da compensação.
Af - área em falta relativamente à que devia ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências estabelecidos neste Regulamento.
P - preço por metro quadrado de terreno na zona, calculado de acordo com o valor do metro quadrado de terreno (= custo da construção por metro quadrado para o concelho, fixado anualmente por portaria do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional x índice), de acordo com os índices estabelecidos no quadro seguinte.
Quadro II
(ver documento original)
onde:
Hotelaria - Estabelecimentos Hoteleiros
Aldeamentos - Aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e conjuntos turísticos
Residencial - Empreendimentos de turismo de habitação e turismo no espaço rural
Natural - Parques de campismo e caravanismo e empreendimentos de turismo de natureza