Os valores constantes da tabela anexa poderão ser actualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação, conforme previsto no artigo 9.º n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Os valores constantes da tabela anexa poderão ser actualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação, conforme previsto no artigo 9.º n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.