Poderão os interessados requerer a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos previstos no artigo 118.º do R.J.U.E.
Artigo 61.º — Conflitos na aplicação do regulamento
Vigente desde: 19/11/2009
Poderão os interessados requerer a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos previstos no artigo 118.º do R.J.U.E.