- 1 -A medalha de ouro do Município destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado ao Município de Paços de Ferreira serviços considerados excecionais dos quais resultem benefícios coletivos para os seus munícipes e honrosas contribuições para o bom nome do Município de Paços de Ferreira.
- 2 -A atribuição da medalha de ouro do Município de Paços de Ferreira poderá, no caso de assim ser expressamente deliberado pela Câmara Municipal, conferir ao homenageado singular o título de «Cidadão Honorário de Paços de Ferreira» ou de «Entidade Honorária de Paços de Ferreira», tratando-se de pessoa coletiva.
Artigo 10.º — Âmbito do reconhecimento
Vigente desde: 03/11/2022