- 1 -As medalhas de mérito municipal serão em prata dourada, no grau de Ouro, e em prata ou em cobre correspondendo ao respetivo grau e têm as dimensões e configuração constantes no modelo anexo ao presente regulamento.
- 2 -As medalhas serão pendentes de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verde as laterais.
Artigo 15.º — Descrição
Vigente desde: 03/11/2022