- 1 -As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas podem ser apresentadas pelas juntas de freguesia, pelas assembleias de freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
- 2 -As sugestões são dirigidas ao presidente da câmara municipal de Paços de Ferreira, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.
- 3 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.
Artigo 24.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 03/11/2022