- 1 -Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Código devem desempenhar as suas funções com diligência, empenho e eficiência, cumprindo da melhor forma possível os deveres e responsabilidades que lhes estão atribuídos.
- 2 -Devem, igualmente, ter plena consciência da relevância das suas funções e responsabilidades, atender às legítimas expectativas do público quanto à sua conduta, agir de forma a preservar e reforçar a confiança dos cidadãos no nosso Município, e contribuir para o seu funcionamento eficaz e para a preservação da sua boa imagem institucional.
Artigo 16.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 21/08/2025