- 1 -Os trabalhadores devem relacionar-se com os cidadãos de forma consciente, correta, acessível e cortês, promovendo sempre um ambiente de respeito e profissionalismo.
- 2 -As respostas dadas aos cidadãos, seja por carta, chamada telefónica ou correio eletrónico, devem ser tão completas, claras e precisas quanto possível, com o objetivo de prestar esclarecimentos eficazes.
- 3 -Quando o trabalhador não for o responsável pelo assunto apresentado, deve encaminhar o cidadão para o agente ou serviço competente, de forma diligente e clara.
- 4 -Caso o trabalhador não esteja em condições de prestar a informação solicitada, deve justificar as razões dessa impossibilidade de forma clara e compreensível.
- 5 -Sempre que ocorra um erro imputável ao trabalhador que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão, deve este reconhecer o erro, apresentar um pedido de desculpas, proceder à sua correção e, sempre que possível, tomar medidas para minimizar as consequências negativas. Deve ainda informar o cidadão das vias de recurso ao seu dispor.
Artigo 18.º — Cordialidade e Respeito
Vigente desde: 21/08/2025