A Câmara Municipal de Santa Comba Dão, através dos trabalhadores designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 22.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 21/08/2025