- 1 -No desempenho das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública devem seguir os princípios definidos na Constituição, no Código do Procedimento Administrativo e na Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública.
- 2 -Devem atuar sempre no interesse público, respeitando valores como a legalidade, justiça, imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, cooperação, boa-fé, transparência, qualidade do serviço, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
- 3 -Devem manter um comportamento ético exemplar, evitando situações que possam gerar conflitos de interesses ou afetar a imparcialidade do seu trabalho.
- 4 -Estes princípios devem refletir-se especialmente na forma como se relacionam com entidades de controlo, com os cidadãos e com o público em geral, promovendo um serviço público digno, responsável e confiável.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/08/2025