- 1 -São objetivos específicos de ordenamento para estas áreas a preservação das características gerais da malha urbana existente, a manutenção das especificidades de ocupação, a valorização dos espaços exteriores públicos, a melhoria ou a criação de equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Estes espaços destinam-se a ocupações e utilizações variadas que incluem habitação, com garagens e anexos, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, comércio, serviços, estabelecimentos industriais do tipo 3, empreendimentos turísticos e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional, nos termos do Anexo A.
- 3 -É permitida a ampliação dos estabelecimentos industriais existentes licenciados, desde que integrados nas tipologias 3 e que vise a melhoria das suas condições de exploração e ambientais em geral e que não crie situações de incompatibilidade com a malha urbana envolvente.
Artigo 44.º — Ocupações e Utilizações
Vigente desde: 21/08/2025