- 1 -A edificabilidade nestes espaços fica sujeita aos parâmetros constantes nos Anexos A e B.
- 2 -Constitui exceção ao número anterior a edificação em espaços urbanizados que se encontrem maioritariamente edificados, onde se devem manter as características de alinhamento, altura, volumetria e ocupação do lote ou parcela tradicionais na fachada urbana, no conjunto ou nos espaços em que se inserem, tendo em vista a integração harmoniosa no tecido urbano construído.
Artigo 48.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 21/08/2025