- 1 -As reuniões ordinárias do Plenário do CMJ devem ser convocadas por e-mail, com uma antecedência mínima de 10 dias e com a calendarização adequada à imprescindível apresentação em tempo útil dos documentos a serem apreciados, antes de serem remetidos ao órgão competente para deliberação final.
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias do Plenário do CMJ deve ser enviada por e-mail, no máximo até ao final do dia útil seguinte ao da receção do requerimento de convocação, e a reunião terá de se realizar obrigatoriamente entre 5 a 15 dias depois da apresentação do requerimento.
- 3 -Na convocatória deve constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos, bem como toda a documentação necessária em anexo.
- 4 -Na convocatória das reuniões, deverá ser solicitado a todos os membros do CMJ que proponham temas e questões a serem incluídos na Ordem do Dia.
- 5 -O CMJ reúne à hora marcada na convocatória caso se encontre presente mais de metade dos membros inscritos com direito a voto.
- 6 -O CMJ reunir-se-á, em segunda convocatória, passados 30 minutos, da hora marcada inicialmente, com o número de membros presentes.
Artigo 20.º — Convocatórias e quórum
Vigente desde: 04/11/2022