- 1 -O CMJ tem sede num edifício a disponibilizar pela CMS. O local deve ser facilmente acessível.
- 2 -O CMJ pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à CMS para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 26.º — Sede e instalações
Vigente desde: 04/11/2022