Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas são decididos pelo Presidente do CMJ que deverá submeter a sua decisão à ratificação do Plenário, respeitando sempre a legislação aplicável.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas são decididos pelo Presidente do CMJ que deverá submeter a sua decisão à ratificação do Plenário, respeitando sempre a legislação aplicável.