- 1 -Compete ao CMJ pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e políticas setoriais conexas.
- 2 -Compete ao CMJ emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJ deve ser consultado pela CMS durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJ emitir parecer facultativo sobre iniciativas da CMS com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da mesma, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A AMS pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJ sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 04/11/2022