- 1 -Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.
- 2 -A Câmara Municipal de Mira, sempre que possível, recorrerá aos seus serviços para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes. Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública, onde constará a indicação de que o mesmo foi emitido pelo OPJM.
Artigo 14.º — Projeto de Execução
Vigente desde: 31/10/2023