- 1 -No caso de a candidatura ser aprovada, o valor será atribuído no prazo máximo de seis meses, contado da data da apresentação dos documentos comprovativos de despesa que perfaçam o valor do incentivo.
- 2 -São considerados documentos comprovativos de despesa, as faturas emitidas por estabelecimentos comerciais, farmácias e instituições sediados na área da freguesia de Veiros, e concelho de Estremoz em nome do requerente ou da criança, referentes a bens e serviços considerados neonatais ou outros destinados à criança que sejam devidamente justificados, nomeadamente alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
- 3 -Com a atribuição destes incentivos, o requerente ou requerentes deste direito comprometem-se a residir e a estar recenseados na freguesia de Veiros, pelo menos dois anos após a data da atribuição, reservando -se a junta de freguesia o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos, em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 28/01/2022