- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas prevista na Tabela de taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Vimioso.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular e colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
- 3 -No caso da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas o pagamento da mesma é da responsabilidade, conforme se trate de uma operação de loteamento ou de construções edificadas fora deste, do requerente da operação de loteamento ou da construção.
Artigo 4.º — Incidência Subjectiva
Vigente desde: 20/11/2009