Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os: "Regulamento das Taxas pela Concessão de Licenças de Execução de Obras Particulares e de Utilização de Imóveis e Edifícios" e "Regulamento das Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Concessão de Licenças de Loteamento", aprovados pela Assembleia Municipal em 30/12/1993 e 25/02/1994, respectivamente, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Vimioso, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
TABELA ANEXA
QUADRO I
Taxa devida pela apreciação de processos
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QUADRO II
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento
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QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
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QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos não integrados em processos de licenciamento de edificação
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QUADRO V
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação
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QUADRO VI
Casos especiais
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QUADRO VII
Autorização de utilização
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QUADRO VIII
Prorrogações
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QUADRO IX
Ocupação do espaço público
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QUADRO X
Vistorias
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QUADRO XI
Operações de destaque
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QUADRO XII
Recepção de obras de urbanização
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QUADRO XIII
Assuntos Administrativos
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QUADRO XIV
Registo de fichas técnicas de habitação
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QUADRO XV
Publicitação da discussão pública ou do alvará
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QUADRO XVI
Publicitação do pedido de licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística
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QUADRO XVII
Rede topográfica
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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Fundamentação económico-financeira
O método de apuramento do custo real das taxas previstas neste Regulamento teve como base os custos dos processos administrativos e operacionais.
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total foi a seguinte: CT = CD + CI, sendo que nos custos directos se inclui a mão de obra directa, os materiais consumíveis, as amortizações dos bens que formaram um "enxoval", composto por secretária, cadeira, computador, impressora e, por vezes fotocopiadora, isto é, os bens utilizáveis, normalmente, pelos recursos humanos e ainda, o custo com a utilização de viatura e pelos custos indirectos, nestes se incluindo a mão de obra indirecta e outros custos indirectos, como abaixo se refere mais sucintamente.
Na abordagem metodológica de cálculo do custo real da actividade municipal foram tidos em conta os princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos os obstáculos jurídicos removidos.
Assim o valor das taxas deve ser calculado, conforme se refere no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, tendo como desígnio, as seguintes perspectivas:
A objectiva - que soma o custo total apurado com a prestação do serviço, amortizações, etc. (componente económica); e
A subjectiva ou política - onde a componente envolvente e ambiente (o incentivo e o desincentivo, são ponderados) é equacionada conjuntamente com a componente social (isto é, a aplicabilidade de tornar os preços acessíveis).
Métodos de cálculo:
- a)Método de cálculo dos custos de mão-de-obra directa: foram calculados os custos por minuto de cada categoria profissional dos intervenientes nos respectivos procedimentos;
- b)Método de cálculo do custo dos materiais consumíveis: foram calculados com base em custos directos referentes a papel, tinteiros, amortização de fotocopiadora e de contrato de manutenção técnica da mesma;
- c)Método de cálculo das amortizações: foram considerados os custos com o equipamento informático e mobiliário de escritório utilizado de um posto de trabalho, tendo em conta que, para cada um dos bens foi aplicada a taxa de amortização definida no CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
- d)Método de cálculo do custo de utilização de viatura: depois de apurados todos os custos médios anuais de uma viatura, normalmente utilizável no desenvolvimento da actividade municipal, como sejam amortizações, consumos de combustível, manutenções, reparações e seguros, dividiu-se pelo número de minutos/Km anuais de trabalho, para se chegar ao custo de utilização por minuto/Km;
- e)Método de cálculo de outros custos directos: o cálculo dos outros custos directos relaciona-se com custos específicos efectuados para a realização de uma determinada tarefa;
- f)Método de apuramento de custos indirectos: consideraram-se custos indirectos os custos que não são passíveis de identificação concreta. O critério adoptado neste âmbito consubstancia o pressuposto de que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do município, como sejam, nomeadamente, electricidade, telecomunicações e outros;
- g)Para o número de minutos por ano, consideraram-se 250 dias úteis de trabalho no ano de 2007, subtraindo 22 dias de férias, tendo o ano 52 semanas e sete horas de trabalho diárias.
Taxas da Câmara Municipal de Vimioso
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Taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
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202586674