As infrações ao disposto no presente Regulamento são puníveis nos termos das alíneas mm) e nn) do n.º 2 e ccc) e ddd), do n.º 3 do artigo 178.º da LCE.
As infrações ao disposto no presente Regulamento são puníveis nos termos das alíneas mm) e nn) do n.º 2 e ccc) e ddd), do n.º 3 do artigo 178.º da LCE.