- 1 -O NLI de Bragança é obrigatoriamente constituído pelos representantes dos organismos públicos da respetiva área geográfica, dos setores da Segurança Social, do Emprego e Formação Profissional, da Educação, da Saúde e do Município de Bragança.
- 2 -Podem, também, integrar o NLI entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que a ele adiram de livre vontade.
- 3 -A pretensão de adesão deverá ser formalizada e aceite pelo NLI de Bragança, mediante decisão tomada por unanimidade.
- 4 -As alterações à composição do NLI de Bragança deverão ser comunicadas aos serviços competentes do Município de Bragança, através de formulário para o efeito.
Artigo 10.º — Constituição
Vigente desde: 02/11/2023