- 1 -O acolhimento dos representantes das entidades aderentes pressupõe o enquadramento necessário para a prossecução das suas funções e atribuições no NLI.
- 2 -Com o objetivo de facilitar o acolhimento e integração dos novos parceiros, o NLI deverá disponibilizar a cada novo representante de entidades parceiras obrigatórias ou outras entidades aderentes as informações necessárias para a sua participação nesta estrutura.
Artigo 12.º — Acolhimento de Entidades Aderentes
Vigente desde: 02/11/2023