- 1 -O NLI de Bragança deverá elaborar o Plano de Ação e o Relatório das Atividades, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os quais, numa ótica de parceria local, devem ser partilhados para conhecimento e eventuais contributos do Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Bragança.
- 2 -O NLI deverá ainda proceder à monitorização semestral do Plano de Ação definido para o ano em curso.
- 3 -No âmbito da sua intervenção social, o NLI deve articular com o Conselho Local de Ação Social de Bragança, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais.
- 4 -O NLI tem como atividade principal a aprovação e assinatura dos contratos de inserção, apresentados pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento das famílias beneficiárias do RSI.
- 5 -Para a assinatura dos contratos de inserção, poderão os beneficiários do RSI ser convocados para comparecer em reunião de NLI, sempre que a situação, pela sua complexidade, assim o justifique.
- 6 -No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, compete ao NLI:
- a)Aprovar o Contrato de Inserção apresentado pelo técnico gestor de processo;
- b)Colaborar na elaboração do relatório social;
- c)Organizar os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
- d)Acompanhar a execução do contrato de inserção.
- 7 -Ao NLI está também cometida a responsabilidade de contribuir, facilitar e promover a melhoria da qualificação dos técnicos com intervenção na medida do RSI, nomeadamente, através de:
- a)Dinamização de sessões informativas/formativas para partilha de informação específica relevante de cada setor representado no NLI e ou sobre temas relevantes que possam contribuir para a melhoria da eficácia do NLI;
- b)Dinamização de sessões de esclarecimento relativas a novas orientações ou implementação de memorandos de entendimento/articulação entre setores ou outros documentos de apoio aprovados em NLI;
- c)Manutenção de dossiê com informação relevante sobre o RSI e funcionamento do NLI atualizado.
Artigo 7.º — Atividades
Vigente desde: 02/11/2023