- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre a matéria em debate e a participar na elaboração dos pareceres.
- 2 -O uso da palavra será concedido aos membros do conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Artigo 15.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 02/11/2023