- 1 -O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação do aviso da aprovação da Assembleia Municipal de Ponte da Barca, sob proposta da Câmara Municipal, na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A designação dos representantes dos membros do Conselho Municipal de Saúde mencionados mas alíneas dos números 1 e 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, terá lugar no prazo máximo de 90 dias, após a respetiva publicação No Diário da República.
- 3 -Aplicar-se-á de imediato o disposto no presente Regulamento quando se proceder à instalação do Conselho Municipal de Saúde, assim como, à convocação e realização da sua primeira reunião.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
313788983
Artigo 14.º — Vigência e Designação dos Representantes
Vigente desde: 31/12/2020