O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Anexo I - Participação e Qualificação de Acidente
Anexo II - Boletim de Acompanhamento Médico
Anexo III - Vestuário e EPI por funções
Anexo IV - Duração do fardamento/EPI e Riscos que protegem
Anexo V - Ficha de Registo de Entrega de Fardamento e ou EPI
Anexo VI - Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual
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